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Questões de EFAF História - Temática - Cidadania

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62 Questões

Fonte

Questão 20 15440731
Fácil

IFAM Analista de Tecnologia da Informação 2025
  • EFAF História
  • Sugira
  • Temática
  • Cidadania Sociedade

Tendo em vista aspectos gerais do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

 

( ) Em 2024, celebrou-se 30 anos da promulgação do Código de Ética. O Decreto tem sido criticado por não mencionar a criação de Comissões de Ética, órgãos tão necessários na atualidade.

( ) No escopo das regras deontológicas do Código de Ética, está a que afirma que ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

( ) O Código de Ética relaciona o custeio da remuneração paga ao servidor – pago por todos – e a moralidade administrativa.

 

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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Questão 17 15440726
Fácil

IFAM Analista de Tecnologia da Informação 2025
  • EFAF História
  • Sugira
  • Temática
  • Cidadania Política

Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo por referência a Lei Federal nº 9.784/1999:

 

I. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

PORQUE

 

II. É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

 

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

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Questão 1 14929630
Fácil

ONHB 2 Fase 2025
  • EFAF História
  • Sugira
  • Temática
  • Cidadania Problemas Sociais

Me chame pelo meu nome

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Ficha técnica TIPO DE DOCUMENTO: Peça publicitária ORIGEM: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com a Prefeitura de Curitiba. Disponível em: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/campanha-de-curitiba-reforca-importancia-de-combatercapacitismo-e-aumentar-a-inclusao/66451. Acesso em: 24 fev. de 2025. CRÉDITOS: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com a Prefeitura de Curitiba PALAVRAS-CHAVE: capacitismo, pessoas com deficiência

 

Sobre o documento e o tema que ele trata assinale a alternativa mais pertinente.

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Questão 8 14929266
Fácil

ONHB 1 Fase 2025
  • EFAF História
  • Sugira
  • Temática
  • Cidadania Sociedade

Esta questão possui quatro alternativas. Há mais de uma resposta correta, mas cabe a sua equipe escolher qual alternativa considera como a mais adequada e selecioná-la.

Atenção: A prova pode ser salva em “rascunho”, mas não se esqueçam de confirmar as respostas até a data limite, clicando em “entregar a questão”. Após clicar em “entregar a questão” não será mais possível realizar alterações na questão.

 

Leia a notícia a seguir, retirada do jornal “Gazeta de Notícias”.

 

Dra. Maria Coelho

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[transcrição - grafia original preservada]

 

Damos hoje o retrato da Sra. D. Maria Coelho, a advogada que na sessão de hontem, presidida pelo Dr. Viveiros de Castro, tomou a palavra da defesa, em favor do réo Plaza, accusado de um crime de roubo.

É a segunda vez que no Rio de Janeiro assistimos a uma sessão de tribunal, em que o advogado da defesa é uma senhora. Ha bem poucos dias os nossos leitores souberam da estréa da senhorita Myrthes de Campos; hontem a senhorita Maria Coelho fez igualmente a sua estréa como advogado.

A senhorita Maria Coelho tem 33 annos de idade, e é formada pela faculdade de direito do Recife, desde 1888.

A primeira vez que se apresentou no tribunal para defender um réo, foi-lhe negada a palavra pelo juiz, allegando este não admittir innovações.

Passaram-se dez annos, e só agora a Sra. Maria Coelho conseguiu fazer uso pratico do seu diploma scientifico, devido á iniciativa tomada pelo juiz Dr. Viveiros de Castro.

A senhorita Coelho foi a primeira mulher brasileira que tomou o gráo de bacharel em sciencias juridicas e sociaes neste paiz.

É pernambucana.

A sessão de hontem foi deveras interessante. Tratava-se de crime de roubo, e a causa era antipathica. O ladrão inspira sempre mais repugnancia que o assassino, e o animo dos jurados usa de mais rigor para com aquelle do que para com este.

Depois do interrogatorio, o Dr. promotor publico, tomando a palavra, formulou a accusação, pondo em relevo as circumstancias aggravantes do crime, e pedindo aos dignos jurados toda a justiça, condemnando o accusado.

O Dr. Juiz, antes de conceder a palavra á illustre defensora, fez um eloquente discurso, justificando em vibrantes phrases o seu procedimento em admittir na tribuna uma mulher diplomada.

O digno juiz, a proposito, reprovou a resolução do Instituto dos Advogados Brasileiros, que nega á mulher o direito de usar os seus diplomas scientificos, tomando por base o direito romano

As palavras do Sr. Dr. Viveiros de Castro arrancaram ao auditorio freneticos applausos, depois dos quaes, a senhorita Maria Coelho ergueu-se na tribuna e começou o seu discurso.

É uma senhora alta, forte, gorda, tendo na physionomia uma expressão energica e resoluta.

O seu discurso comprovou largamente o que dizemos. A illustre advogada esboçou em bellas palavras o movimento historico feminista, citando nomes celebres que nas paginas do tempo eternisaram gloriosos vultos femininos.

Em seguida, a senhorita Maria Coelho cahiu a fundo no Instituto dos Advogados, frisando bem o caso de nada ter implorado á douta corporação.

Declarou mais que dispensava á vontade a licença do Instituto, e agradeceu, applaudindo, a iniciativa do Dr. Viveiros de Castro, cujo espirito liberal está de perfeita harmonia com o progresso do seculo XIX.

Entrando, afinal, no objectivo da sua defesa, a distincta senhora expoz as razões juridicas que a levavam a pedir a absolvição do seu constituinte. O Dr. promotor publico replicou e a advogada de defesa respondeu com energia á réplica.

O réo foi absolvido.

Ficha técnica TIPO DE DOCUMENTO: Reportagem ORIGEM: Dra. Maria Coelho, Gazeta de Notícias, ano XXV, n. 283, 1899, capa. Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/docreader/103730_03/20712. Acesso em: 23 fev. de 2025. CRÉDITOS: Gazeta de Notícias PALAVRAS-CHAVE: história das mulheres, história do direito

 

A partir do documento, selecione uma das alternativas:

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Questão 45 15395378
Fácil

FIRJAN 2024
  • EFAF História
  • Sugira
  • Geral - Idade Contemporânea Temática
  • Cidadania Segunda Guerra Mundial
  • Consequências e resultados

Em dezembro de 1948, após a Segunda Guerra Mundial, a Assembleia Geral das Nações Unidas, proclamou o documento que estabeleceu, pela primeira vez, a proteção universal de direitos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião, ou qualquer outra condição.

 

O documento em questão é:

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Questão 32 15120240
Fácil

IFES 2024
  • EFAF História
  • Sugira
  • Geral - Idade Moderna Temática
  • Cidadania Iluminismo
  • Conceitos Gerais

O Iluminismo, também conhecido como Ilustração ou Esclarecimento, foi um movimento cultural que se desenvolveu na Europa entre os séculos XVII e XVIII. As ideias iluministas inspiraram as pessoas envolvidas em eventos históricos, como a Revolução Francesa, e nas independências na América. Essas ideias também chegam até os dias atuais.

 

Podemos observar a influência delas, por exemplo, na Constituição brasileira de 1988:

 

• “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” - Título II. Art. 5º . Parágrafo II.

• “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” - Título II. Art. 5º . Parágrafo III.

• “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível [...].” - Título II. Art. 5º . Parágrafo XLII.

• “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” - Capítulo III. Art. 205.

 

Os princípios iluministas expressos, respectivamente, nos fragmentos do artigo 5º e 205 são

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